quarta-feira, 8 de setembro de 2010

..Polêmica

.Lei n°9.504/97, art.37.§6°


É permitida a colocação de cavaletes, bonecos, cartazes, mesas para distribução de material de campanha e bandeiras ao longo das vias públicas, desde que móveis e que não dificultem o bom andamentodo trânsito de pessoas e veículos.

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